golpe do motoboy o que e e quais os seus direito - Fui vítima do Golpe do Motoboy, o que devo fazer? Conheça todos os seus Direitos! -

O que é o Golpe do Motoboy? 

O “golpe do motoboy” é uma modalidade de fraude em que o golpista entra em contato com a vítima, geralmente uma pessoa idosa, por telefone, se passando por funcionário de banco, policial ou órgão público. Ele informa à vítima que há uma movimentação suspeita em sua conta bancária e que é necessário tomar medidas imediatas para evitar prejuízos.

O golpista então pede que a vítima entregue seu cartão de banco e senha para um suposto motoboy que irá buscá-lo na residência da vítima. O motoboy é, na verdade, um cúmplice do golpista, que utiliza o cartão e a senha para fazer saques e compras em nome da vítima.

O golpe é extremamente perigoso e pode levar a prejuízos financeiros significativos para a vítima. Por isso, é importante que as pessoas estejam cientes desse tipo de fraude e tomem cuidado ao fornecer informações pessoais e bancárias para desconhecidos.

O golpe do motoboy – como é popularmente conhecido – por mais que seja uma prática antiga e que já tenha feito milhares de vítimas por todo o país, tem registrado um número cada vez maior de pessoas que acabam “caindo” na armadilha dos golpistas que o praticam. 

Para que você não caia nessa cilada, nossos advogados especialistas no golpe do motoboy desenvolveram esse artigo com todas as orientações de como se proteger dessa tática e o que fazer para recuperar todo o prejuízo caso tenha sido vítima de criminosos.

Estelionatários se passam por funcionários de instituições financeiras e valendo-se de meios astuciosos, aproveitam-se da condição da vítima de correntista, assim como as facilidades oferecidas pelos sistemas informatizados dos bancos para fazer movimentações indevidas nas contas das vítimas.

Entenda como funciona essa prática, como evitar e prevenir e saiba o que fazer caso esse caso tenha acontecido com você. 

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Como funciona o golpe do motoboy? 

De modo geral, os criminosos conseguem ter acesso aos dados pessoais das vítimas – como o nome, endereço, telefone, CPF e dados bancários após o vazamento de dados – que em algumas ocasiões ocorre pelo próprio banco que mantém vínculo como correntista. 

Nessa modalidade, os golpistas praticam inúmeros saques, empréstimos e/ou compras sem o consentimento da vítima, em um curto espaço de tempo.

Em resumo, o golpe do motoboy é uma prática engenhosa e complexa em que estelionatários, liga para o telefone residencial da vítima – em sua grande maioria pessoas idosas. 

Em seguida, o criminoso se apresenta como suposto funcionário do Banco da qual o cliente mantém vínculo como correntista.

Sob pretexto de que o cartão da vítima tem sido usado em possíveis compras suspeitas, o golpista diz que o sistema de segurança do banco identificou transações suspeitas e que fogem do padrão de uso do cliente, chegando inclusive a informar valores ligeiramente consideráveis.

Sem demora, o suposto funcionário do Banco pede para o cliente confirmar se a vítima utilizou o cartão em compras que sabidamente jamais existiram, momento em que passa a dizer que o cartão foi clonado.

Logo em seguida, orientam-nas a entrar em contato com o número de telefone institucional do Banco, já que novas compras poderão acontecer caso não seja tomada alguma medida para evitar.

A vítima pega de surpresa e completamente assustada com a informação de que o seu cartão tenha sido de fato clonado e julgando ter encerrado a primeira chamada, obedece ao comando do golpista e acaba digitando o número do telefone indicado no verso do cartão – número esse que de fato pertence ao banco da vítima.

Ocorre que, o cliente acaba não se dando conta de que o criminoso ainda permanece na linha.

Dessa vez, a vítima considerando estar em uma outra chamada e já em contato direto com o Banco, acaba por digitar os seus dados pessoais, inclusive a senha do cartão.

O que a vítima não sabe é que, o fraudador ainda continua na chamada e consegue coletar todas as informações fornecidas. 

Em seguida, o golpista informa ao correntista que as compras fraudulentas – que até então jamais existiram – somente poderão ser objeto de contestação caso o cliente faça uma declaração de próprio punho.

Exigem ainda que o cliente faça a entrega dos cartões para que o setor de segurança do banco análise e em seguida proceda com o estorno das supostas compras fraudulentas.

Para isso, o criminoso informa que um funcionário do próprio banco irá se dirigir a casa da vítima para proceder com a retirada dos cartões. 

O cliente confiando que ao adotar as medidas propostas pela central do banco e com o objetivo de cessar a fraude, acaba por entregar os cartões para o golpista.

A entrega dos cartões é feita por um outro golpista que já se encontra próximo ao endereço da vítima, aguardando apenas o comando para ir até o local fazer a coleta.

Para dar maior credibilidade ao golpe, esse golpista comparece na casa do cliente uniformizado e/ou portando crachá em que se identifica como sendo de fato funcionário do Banco.

Esse estelionatário orienta o cliente por fim, que desligue o telefone por algumas horas, como forma de evitar supostos contato dos supostos criminosos que teriam feito o clone do cartão.

O golpista já estando na posse dos cartões da vítima, assim como das senhas fornecidas na ligação que acabou sendo interceptada, passa a praticar diversas transações financeiras, em um curto espaço de tempo.

Essas transações ocorrem até que já não seja mais possível o uso do cartão – seja pelo esgotamento dos limites disponíveis, seja pelo bloqueio tardio do banco emissor do cartão. 

Na maioria das vezes, o cliente somente constata ter sido vítima de golpe e percebe o imenso prejuízo material que sofreu após ter suas contas saqueadas por completo.

Quando procuram o Banco para saber quais medidas deve adotar para reverter o cenário instalado, a vítima se ver completamente desacolhida e desvalida, já que as instituições financeiras não reconhecem qualquer falha interna e se eximem de qualquer culpa. 

Golpe do Motoboy - dicas de segurança para evitar esse golpe (2)

Como se proteger do golpe do motoboy? Confira 5 dicas de segurança 

Com o aumento de casos de pessoas que foram vítimas desse golpe por todo o país, é importante saber quais medidas você pode adotar para que não caia nessa prática. 

1 – Quando for descartar qualquer cartão, destrua o por completo, inclusive o chip

Se você precisa descartar um cartão por qualquer razão que seja, lembre-se de inutilizar o cartão por completo, inclusive o chip. Lembre-se que você precisa cortar o chip ao meio, pois somente assim impedirá que outras pessoas possam usar.
 

Lembre-se também que, a maioria das lojas online permitem a compra inserindo unicamente os dados do cartão. Por isso, é importante que você impossibilite o uso do cartão por completo e evite a recombinação das partes cortadas. 

Além dessas orientações, evite que outras pessoas façam essa tarefa: faça você mesmo!

2 – Instituições financeiras não recolhem os cartões impressos

Importante dizer que, nenhuma instituição financeira irá recolher os cartões que foram impressos e encaminhados para o seu endereço, seja qual for o motivo – cartão vencido, inutilizado, término de vínculo com o banco ou mesmo suspeita de fraude.

Sendo assim, não cai na armadilha de entregar seu(s) cartão(ões) para quem quer que seja, mesmo que essa pessoa se apresente como funcionária do banco emissor do cartão.

3 – Jamais forneça senhas ou códigos de acesso para quem quer que seja

Você precisa ter em mente que todas as senhas e códigos são pessoais e intransferíveis. Você não deve informar para ninguém, inclusive para atendentes de bancos – seja por telefone ou mesmo pessoalmente em uma agência bancária. 

As senhas e códigos devem ser informados nos ambientes autenticados pelos bancos, sendo preferencialmente que você os informes em caixas eletrônicos e/ou e-banking. 

Lembre-se inclusive de não digitar tais códigos no telefone, já que essas quadrilhas possuem sistemas capazes de identificar as teclas digitadas. 

4 – Desligue a ligação e retorne o contato para o banco

Caso alguém telefone para você se identificando como funcionário de alguma instituição financeiro da qual você mantenha relacionamento, deve ser evitado a exposição de qualquer dado sensível. 

Outra dica importante é que, você retorne o contato imediatamente para a central de atendimento ao cliente no número que é impresso no verso do próprio cartão. 

IMPORTANTE: Quando for ligar para confirmar a ligação, lembre-se de utilizar um telefone diferente do usado pelo susposto atendente, assim como aparelhos celulares.

5 – Tenha instalado o App do seu banco para monitorar suas compras ou o recebimento de SMS

Por fim, mas não menos importante, lembre-se de manter instalado no seu celular algum aplicativo que seja capaz de encaminhar alertas, sempre que uma transação ocorra. 

Essa medida ajudará você a identificar e/ou impedir o uso indevido do seu cartão ou mesmo a agir de maneira rápida e evitar danos maiores, já que a maioria desses aplicativos permitem o bloqueio instantâneo em caso de uso indevido. 

Outras instituições encaminham ainda mensagens de texto (SMS) informando sobre cada transação feita com o seu cartão. Verifique a disponibilidade desse serviço junto ao banco e como fazer para ativar.

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Quais os direitos de quem foi vítima do golpe do motoboy?

Devemos ter em mente que a relação entre o Banco e cliente é, nitidamente, uma relação de consumo, sendo assim, é importante destacar que as vítimas desse tipo de golpe têm proteção especial pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)- conforme disposição da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça.

Vale ainda destacar que o Código de Defesa do Consumidor garante uma série de direitos que visam assegurar maior proteção as relações de consumo, facilitando o direito de defesa, inclusive com a inversão do ônus da prova.

De acordo com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, surgindo aí a obrigação de reparar todos os prejuízos que a vítima possa ter experimento. 

Para isso, basta demonstrar que houve o defeito no fornecimento do serviço prestado pela instituição financeira. 

No âmbito das relações bancárias, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sumulado (Súmula 479/STJ), firmado sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 466/STJ), de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros — como, por exemplo, o golpe do motoboy. 

Mas afinal, o que é um entendimento sumulado? É aquele que o Tribunal adota para casos semelhantes aos já discutidos em diversas outras demandas. 

Tal responsabilidade, no entanto, pode ser afastada quando o evento danoso decorre de culpa exclusiva do correntista. 

É importante frisar aqui que, a vítima desse tipo de golpe deve priorizar pela contratação de um profissional da sua confiança e que seja especialista em golpe bancário, pois assim poderá receber orientações específicas que visem garantir a reparação dos danos sofridos. 

A vítima desse tipo de golpe deve priorizar por ter uma assessoria de um advogado especialista desde o primeiro momento, já que ele será capaz de orientar o cliente na tomada de todas as decisões importantes e que visem salvaguardar os seus interesses. 

A atuação do profissional nesse tipo de demanda acontece desde o acompanhamento no boletim de ocorrência na delegacia de polícia, até a busca pela reparação do dano, seja contra o perpetrador do crime ou contra terceiros que tenham permitido e facilitado sua ocorrência em um contexto específico.

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Como denunciar o golpe do motoboy?

As vítimas desse tipo de golpe devem tomar uma série de cuidados que permitam no futuro buscar a reparação integral do prejuízo causado pelos estelionatários.

Esses cuidados surgem principalmente no momento em que a vítima busca noticiar a prática delitiva, seja para a instituição financeira ou mesmo junto para a autoridade policial, por meio do boletim de ocorrência. 

Se você chegou a este artigo por estar passando por algum problema relacionado com o golpe do motoboy, você deve sempre buscar o auxílio de um advogado especialista em golpes e fraudes

 

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Autor da Publicação
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Aquino & Lamunier - Advogados Associados

Este artigo foi elaborado por advogados especialistas do escritório Aquino & Lamunier - Advogados Associados, registrado sob o CNPJ 28.354.783/0001-20 e na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Distrito Federal, sob o nº 3.890.

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